Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, sem ressalva, as Contas referentes ao mês de dezembro de 2025 relativas ao CN-SEDE, o Plano de Aquisição do Clube Naval, o Departamento Náutico do Clube Naval, o Departamento Esportivo do Clube Naval e a Caixa Beneficente do Clube Naval e com ressalva as contas da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, todas por unanimidade. Registra-se que os Relatores consignaram suas observações nas Considerações Gerais de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise. A ressalva consignada nas contas da CHI, diz respeito a um desbalanceamento entre Receita e Despesa para o período orçamentário e financeiro, decorrente da anulação, por meio de uma Alteração Orçamentaria (AltOrç) de cancelamento, da estimativa das RECEITAS operacionais sem ter em contrapartida realizado o cancelamento da fixação de despesa no mesmo valor. O CF registra que se encontra em tramitação o AltOrç de cancelamento de DESPESA para aprovação do Conselho Diretor e com isso sanar a inconsistência apontada e a retirada da ressalva apresentada.
O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão. Certifico que os Membros do CF, que participaram da SOCF, validaram, electrônicamente, a
presente Ata.