Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de ABRIL de 2025 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
O CF reitera, que é mandatório que todos os Entes Administrativos do CN com autonomia orçamentária e financeira cumpram o orçamento aprovado pelo Conselho Diretor, em especial os
limites referentes a DESPESAS.
O Presidente do CF, VA (REF-IM) Menezes na última sessão ordinária da Gestão, fez um agradecimento ao trabalho dos Conselheiros e da Secretária, evidenciando o alto grau de comprometimento, de competência e de disponibilidade consignado nos relatórios e pareceres emitidos.