Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, sem ressalvas, as Contas referentes ao mês de Fevereiro de 2026 relativas ao CN-SEDE, à Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval (CHI), ao Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), ao Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN), ao Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN) e à Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA) por unanimidade. Registra-se que os Relatores consignaram suas observações nas considerações gerais de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão.
Certifico que os membros do CF que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente Ata.