Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, sem ressalvas, as Contas referentes ao mês de Janeiro de 2026 relativas ao CN-SEDE, à CHI, ao Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), ao Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN), ao Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN) e à Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA) por unanimidade. Registra-se que os Relatores consignaram suas observações nas Considerações Gerais de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
Registra-se que em decorrência da aprovação da AltOrç nº 17, na 14º Sessão Ordinária de Diretoria (SOD) e da ratificação pelo CD, o desequilíbrio entre a estimativa de Receitas e a fixação de Despesas, situação apontada na relatoria da CHI referente ao mês de dezembro de 2025 foi solucionada, razão pela qual o CF retira a ressalva nas contas da CHI competência DEZ/2025, passando a aprová-la sem ressalva, por unanimidade.
Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão.
CERTIFICO que os Membros do CF que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente Ata.