Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal é de parecer favorável à
aprovação, sem ressalva, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de SETEMBRO de 2025
relativas a SEDE, a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, o Plano de Aquisição do Clube Naval, o Departamento Esportivo do Clube Naval, o Departamento Náutico do Clube Naval e a Caixa Beneficente do Clube Naval. Registra-se que os Relatores consignaram suas observações nas Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão. Certifico que os Membros do CF que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente Ata.