Aberta a sessão e verificada a existência de quórum necessário à sua realização, foi registrado que
em decorrência da aprovação da OP 03-073C que alterou o prazo e a dinâmica do envio das
informações ao Conselho Fiscal (CF), se fez necessário nesta SOCF apreciar as contas de julho e agosto dos Órgãos e dos Departamentos do Clube que apresentaram suas contas em condições de serem examinadas.
Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este CF é de parecer favorável à aprovação, sem ressalva, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de JULHO e AGOSTO de 2025 relativas a SEDE, a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval (CHI), o Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), o Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), o Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e a Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações nas Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Sessão.
CERTIFICO que os Membros do CF que participaram da SOCF validaram, electrônicamente, a
presente Ata.