Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN)) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer
favorável à aprovação, sem ressalva, por unanimidade, as Contas referentes ao mês de JUNHO de
2025 relativas ao CN-SEDE, a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval (CHI), o Plano de
Aquisição do Clube Naval (PACN), o Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN), o Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN) e a Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações nas Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
Registra-se que três Entes apresentaram déficit no mês e no acumulado do exercício. O CN-SEDE, o
PACN e o DNCN, entretanto por ser o primeiro mês do exercício orçamentário e financeiro, o Conselho Fiscal ainda não observou problema na execução orçamentária dos Entes.
Os demais Órgãos e os Departamentos, CHI, DECN e a CABENA encontram-se com a sua posição
SUPERAVITÁRIA no mês e no acumulado do exercício orçamentário e financeiro.
Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Sessão.
CERTIFICO que os Membros do CF que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente
Ata.