Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de MARÇO de 2025 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval
(PACN), do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.

   Registra-se que apenas o DNCN apresentou déficit mensal. Os demais Órgãos e os Departamentos, CHI, PACN e a CABENA encontram-se com a sua posição SUPERAVITÁRIA no mês e no acumulado do exercício orçamentário e financeiro e a SEDE encontra-se em equilíbrio.

   O CF reitera, que é mandatório que todos os Entes Administrativos do CN com autonomia orçamentária e financeira cumpram o orçamento aprovado pelo Conselho Diretor, em especial os limites referentes a DESPESAS. O CF sugere aos Dirigentes dos Entes Administrativos observarem rigorosamente os limites orçamentários aprovados e que façam os ajustes necessários para o cumprimento desses limites com a devida antecedência, observando as datas das SOD para referendar ou aprovar os ALTORÇ de ajustes.

   O CF mantém a recomendação de uma fiscalização nos recolhimentos e obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço com mão de obra continuada, aos Entes Administrativos com autonomia Orçamentaria e Financeira, de modo a evitar que o CN seja acionado judicialmente em casos de não recolhimentos dessas obrigações trabalhistas.

   O CF mantém a sugestão para implementação de um procedimento interno que iniba o pagamento de despesa ou tributos, em atraso, com incidência de encargos para o CN.