Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de JANEIRO 2025 da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). A SEDE teve suas contas aprovadas com ressalva. Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise. 
    A aprovação das contas da SEDE com ressalva foi devido ao fato do Ente não ter explicado os motivos que levaram a contratação de carro-pipa de fornecedor não cadastrado junto a Águas do Rio 4 SPE S.A., fato esse que resultou na aplicação de multa por aquela Concessionária. 
    O CF mantém a sugestão aos Executivos dos Entes Administrativos observarem rigorosamente os limites orçamentários aprovados e que façam os ajustes necessários para o cumprimento desses limites, em especial os afetos às DESPESAS, com a devida antecedência, observando as datas das Sessões Ordinárias de Diretoria (SOD) e das Sessões Ordinárias do Conselho Diretor (SOCD) para referendar ou aprovar as Alteração Orçamentária (ALTORÇ), em especial as de Suplementação, tendo em vista faltarem menos de 3 meses para o encerramento do segundo Período Orçamentário-Financeiro, da atual Gestão. 
    O CF recomenda que o DECN solicite ALTORC para a conta “Despesa Administrativa”, que continua com déficit excessivo, em que pese a ALTORC já aplicada, tendo em vista que, com a atual tendência, muito em breve a despesa irá superar a dotação orçamentária autorizada pelo CD. A subconta “Despesa com Material” já suplanta a despesa autorizada pelo CD para todo o período. 
    O CF reitera, mais uma vez, a solicitação de que os relatórios dos Entes sejam bem detalhados, evitando informações incompletas, poupando os contatos suplementares junto aos Entes para o complemento dessas informações, a fim de não prejudicar a análise mensal realizada pelos Conselheiros Relatores. 
    O DECN voltou a apresentar, déficit no balanço entre receita e despesa no mês, com um aumento muito significativo na conta “Despesa Administrativa”. Em decorrência disto, o “BALANCEAMENTO ENTRE a RECEITA e a DESPESA” no exercício teve uma queda muito acentuada. 
No DECN, conforme comentado no Relatório Gerencial, o volume de benefícios na conta “Despesa de Pessoal” parece ser considerável, em torno de 60% da remuneração, sendo sugerido que haja esse detalhamento no conteúdo do relatório. 
    O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada.
    Certifico que os Membros do CF que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente Ata.