Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de DEZEMBRO 2024 da SEDE, da CHI, do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
O CF reitera a solicitação da Ata anterior para que a CHI, disponibilize maiores informações e esclarecimentos sobre a Rubrica “Provisões” (4.06), cuja dotação inicial foi fixada em R$ 694 mil e não houve qualquer execução, recebendo ainda uma suplementação de recursos de R$ 1.913.730,71.
O CF mantém a sugestão aos Executivos dos Entes Administrativos observarem rigorosamente os limites orçamentários aprovados e que façam os ajustes necessários para o cumprimento desses limites, em especial os afetos às DESPESAS, com a devida antecedência, observando as datas das SOD para referendar ou aprovar as Alterações Orçamentarias de ajustes.
O CF sugere aos Entes Administrativos que informem nos seus relatórios sempre que for apresentados alterações de valores significativas nas subcontas, em relação aos apontados nos meses anteriores, do período orçamentário e financeiro com os esclarecimentos afeto a alteração mencionada.
O CF mantém a recomendação de uma fiscalização nos recolhimentos e obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço com mão de obra continuada, aos Entes Administrativos com autonomia Orçamentaria e Financeira, de modo a evitar que o CN seja acionado judicialmente em casos de não recolhimentos dessas obrigações trabalhistas.
O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada.
CERTIFICO que os Membros do CF que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente Ata.