Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de NOVEMBRO 2024 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
    O CF, vem reiterando nas suas Atas, que é mandatório que todos os Entes Administrativos do Clube Naval com autonomia orçamentária e financeira cumpram o orçamento aprovado pelo CD, em especial os limites referentes as DESPESAS, sob pena do CF ter que aprovar com ressalvas as Contas do ENTE por ultrapassar os limites da despesa estabelecido pelo CD. O CF mantém a sugestão aos Executivos dos Entes Administrativos observarem rigorosamente os limites orçamentários aprovados e que façam os ajustes necessários para o cumprimento desses limites, em especial os afetos às DESPESAS, com a devida antecedência, observando as datas das SOD para referendar ou aprovar os ALTORÇ de ajustes;
    O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada.
    CERTIFICO que os Membros do Conselho Fiscal que participaram da SOCF validaram,
eletronicamente, a presente Ata.