Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) examinou as contas referentes ao mês de MARÇO de 2024. Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise. 
  O CF mantém a recomendação aos Entes Administrativos para o cumprimento das datas previstas para o envio dos dados e que eles sejam encaminhados de forma completa contendo todas as informações, sem inconsistências, indispensáveis ao Conselheiro Relator para análise e emissão do parecer pertinente a prestação de contas dos Órgãos e Departamentos, insumo indispensável para análise das Contas, elaboração e envio da ATA do CF dentro dos prazos solicitados pelo CD. O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. 
  Certifico que os Membros do CF que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente Ata.