Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer
favorável à aprovação, sem ressalva, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de MAIO de
2025 e do período ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO de junho de 2024 a maio de 2025, relativas a SEDE, a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval (CHI), o Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), o Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e a Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA), e as contas do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN) foram aprovadas para o mesmo período, com ressalva, também por unanimidade, em decorrência de ter ultrapassado o limite da despesa estabelecido pelo Conselho Diretor (CD) no orçamento para o exercício de 2024/2025. Registra-se que os Relatores consignaram suas observações nas Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
O CF vem reiterando nas suas Atas, que é mandatório que todos os Entes Administrativos do CNcom autonomia orçamentária e financeira cumpram o orçamento aprovado pelo CD, em especial os limites referentes às DESPESAS. O CF mantém a sugestão aos Executivos dos Entes Administrativos
observarem rigorosamente os limites orçamentários aprovados e que façam os ajustes necessários
para o cumprimento desses limites, em especial os afetos às DESPESAS, com a devida antecedência,
observando as datas das Sessões Ordinárias de Diretoria (SOD) e das Sessões Ordinárias do Conselho Diretor (SOCD) para referendar ou aprovar as Alterações Orçamentárias (ALTORÇ), em especial as de Suplementação. 
Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Sessão. 
Em 30 de Julho a ressalva do DECN foi retirada em virtude da aprovação da ALTORÇ respectiva.