Resumo da Ata da 17ª Sessão Ordinária - 31/10/2018

Presentes no Salão dos Conselheiros no 4º andar da Sede Social, 27 Conselheiros Efetivos e 02 Conselheiros Vitalícios que assinaram a Folha de Presença. O Presidente do Conselho Diretor abriu a Sessão e determinou ao Primeiro Secretário que fizesse a leitura da Ata da Sessão anterior (16ª SOCD), que foi aprovada por unanimidade.

Passando à Ordem do Dia, O Presidente convidou o Conselheiro NIGRO, para fazer a exposição do Parecer da Comissão de Finanças. O Conselheiro fez sua apresentação por meio de gráficos e tabelas, mostrando os valores da execução orçamentária da SEDE, DECN, DNCN, CABENA, PACN e CHI, referente ao mês de agosto de 2018. Ao término apresentou o Parecer nº 022/2018, nos seguintes termos:

“A Comissão de Finanças do Conselho Diretor, com base nos valores e termos da Ata 16 do Conselho Fiscal, na posição dos respectivos índices de solvência e de liquidez corrente, e por considerar muito bom o resultado financeiro – disponibilidades acumuladas - no conjunto do Clube Naval, concorda com a decisão do Conselho Fiscal e propõe a aprovação, sem ressalvas, das contas relativas ao período encerrado em 31 de agosto de 2018 da SEDE, da CHI, do PACN, do DECN, do DNCN e da CABENA, conforme preceitua o inciso IV do Art. 67 do Estatuto do Clube Naval”.

O Presidente colocou o tema em discussão e, não havendo quem se manifestasse, o Parecer foi aprovado por unanimidade.

A seguir o Presidente participou haver recebido do Presidente do Clube, uma proposta de aumento da joia, para admissão de Sócios Departamentais do DECN, no valor de R$19.080,00 a partir de 1º de novembro, mantendo o valor na faixa de 20 salários mínimos.

O Presidente passou, então, a palavra ao Conselheiro ÍCARO, Presidente da Comissão de Finanças, que apresentou o Parecer nº 023 com os seguintes termos:

“A Comissão de Finanças do Conselho Diretor, tendo em vista os argumentos constantes da exposição de motivos do DECN, em razão da conjuntura econômica vigente e prevista, dos seus efeitos na administração do DECN, não faz objeção ao atendimento da solicitação da Diretoria do Clube, sendo de Parecer que o reajuste do valor da joia de admissão de Sócio Departamental pode ser ratificado pelo Conselho Diretor conforme previsto no inciso I do artigo 31 do Estatuto do Clube Naval”.

Após exposição do Conselheiro ÍCARO, o Presidente colocou em votação, sendo o Parecer aprovado por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, em especial dos Conselheiros Vitalícios, e deu por encerrada a presente Sessão.

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2018.