Resumo da Ata da 16ª Sessão Ordinária - 17/09/2020

À semelhança das Sessões Ordinárias Anteriores, o plenário do CF, antes do início efetivo da reunião e das análises das contas dos Entes Administrativos, fez um minuto de silêncio em memória dos homens e mulheres, sócios ou não do Clube Naval, que perderam suas vidas na Pandemia de Corona vírus (COVID-19), como também prestou homenagens aos profissionais de saúde, em especial aos efetivos lotados nos Hospitais e Policlínicas Navais, que estão sendo elogiados pela Família Naval pela competência e pela assistência no tratamento do COVID-19 e também pela solidariedade prestada às famílias dos pacientes que por força do protocolo permanecem isolados.
Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de Agosto de 2020 da SEDE, da CHI, do PACN, do DECN, do DNCN e da CABENA. Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.
Consigna-se novamente que a CHI e o DNCN apresentaram déficit mensal. O DNCN apresentou mais uma vez um pequeno déficit no mês, entretanto o saldo acumulado no período orçamentário e financeiro permanece superavitário, indicando não haver problema na execução. A CHI, ao apresentar mais um déficit mensal, aumentou ainda mais a sua posição deficitária no saldo acumulado no exercício orçamentário-financeiro. O CF consigna que, expurgadas as despesas com a parcela mensal do contrato da dívida com a CEF, ao comparar o saldo das disponibilidades financeiras existentes no Banco Itaú, se mantida a despesa média mensal realizada nos meses de junho a agosto, é possível inferir que tais disponibilidades são insuficientes para atender as despesas do atual período orçamentário e financeiro da Carteira Hipotecária. Os demais Órgãos e os Departamentos, SEDE, PACN, DECN, CABENA encontram-se com a sua posição SUPERAVITÁRIA.  
O Conselho Fiscal recomenda uma fiscalização, nos recolhimentos e obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço com mão de obra continuada, aos Entes Administrativos com autonomia Orçamentaria e Financeira, de modo a evitar que o Clube Naval seja acionado judicialmente em casos de não recolhimentos dessas obrigações trabalhistas.
Em face da relevância das análises referentes aos Órgãos e Departamentos do Clube Naval que gozam de autonomia administrativa e financeira, o Presidente do Conselho Fiscal não submeteu ao plenário outros assuntos, agradecendo a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.