Resumo da Ata da 11ª Sessão Ordinária - 23/04/2020

                Antes efetivamente do início da Sessão e das análises das contas dos Entes Administrativos, o plenário do CF fez um minuto de silêncio em memória dos homens e mulheres, sócios ou não do Clube Naval, que perderam suas vidas na Pandemia de Coronavirus (COVID-19), como também prestou homenagens aos profissionais de saúde, em especial aos lotados nos Hospitais e Policlínicas Navais, que estão combatendo e salvando vidas nessa Pandemia.

                Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de MARÇO de 2020 da SEDE, da CHI, do PACN, do DECN, do DNCN e da CABENA. Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos ou Departamentos da sua esfera de análise.

                Registra-se, como na ATA anterior, que apenas a CHI apresentou déficit mensal, entretanto a SEDE, o PACN e a CABENA mesmo com os resultados superavitários no mês, permanecem deficitários no acumulado do período. A CHI ao apresentar déficit mensal registra também uma posição deficitária no saldo acumulado no exercício orçamentário-financeiro. Conforme já mencionado em atas anteriores, mantida esta média mensal de Receita e de Despesa, a CHI deverá encerrar o exercício orçamentário-financeiro de forma deficitária, entretanto sem ultrapassar o limite de despesa autorizado pelo Orçamento aprovado pelo CD para execução da despesa. O CN-Sede Social, uma vez mais, apresentou uma situação superavitária no mês em decorrência da incorporação de resultados de exercícios anteriores prevista no orçamento, no valor de R$ 260 mil. A Sede evidencia diversas situações que contribuíram para a posição deficitária no acumulado do exercício, a saber: transferências interdepartamentais realizadas e em curso, em março a SEDE transferiu mais uma parcela ao DNCN e também  a 1ª das três parcelas já previstas para a CABENA; pagamento da parcela complementar da consolidação do PERT; multa do FGTS; aditivos à obra de modernização dos elevadores; queda da receita operacional e os baixos rendimentos auferidos com as aplicações financeiras, atualmente centralizadas na Diretoria Financeira, em decorrência do cenário atual. Como mencionado na ATA anterior, analisando-se a média da receita e da despesa nos 10 meses do período orçamentário-financeiro, pode-se inferir que o CN-SEDE apresentará, ao final de maio, mesmo com as incorporações realizadas, uma situação deficitária, sem ultrapassar contudo, os limites estabelecidos para a despesa no orçamento aprovado pelo CD.  O PACN, embora tenha registrado superávit mensal desde OUT/2019, ainda apresenta saldo acumulado deficitário de R$ 149.137,02. A projeção de Receita e Despesa do Setor, para o período de MAR a MAI/2020, indica uma expectativa de déficit ao final do exercício orçamentário financeiro, sem, entretanto, ultrapassar os limites estabelecidos pelo CD para a execução da despesa. A CABENA apresentou um superávit no mês, motivado, dentre outras coisas, pelo recebimento da 1ª parcela de transferência interdepartamental da SEDE no montante de R$ 54.890,67, entretanto, apresenta um pequeno déficit no saldo acumulado no exercício. Consigna-se que o DECN e o DNCN se encontram com a sua posição SUPERAVITÁRIA no mês e no período.   

                Consigna-se, mais uma vez, que é mandatório que todos os Entes Administrativos do Clube Naval com autonomia orçamentária e financeira cumpram o orçamento aprovado pelo Conselho Diretor, em especial os limites referentes a DESPESAS. Ressalta-se, também, que a execução orçamentária deve obedecer a moldura temporal, aprovada no estatuto do Clube,  de JUNHO do ano B a MAIO do ano B+1. O CF sugere aos Executivos dos Entes Administrativos observarem rigorosamente os limites orçamentários aprovados e que façam os ajustes necessários para o cumprimento desses limites, em especial os afetos às DESPESAS, com a devida antecedência, observando as datas das SOD para referendar ou aprovar os ALTORÇ de ajustes.  

                O cenário de incerteza vivenciado no País, fruto das ações empreendidas pelo Estado Brasileiro no combate à Pandemia de Coronavírus (COVID-19), evidenciou ao CF a necessidade de revisão ou adoção de uma política conservadora para as aplicações financeiras do CLUBE como forma de mitigar os riscos envolvidos na atividades, principalmente com a adoção, desde fevereiro, da centralização das aplicações financeiras na Diretoria Financeira, em cumprimento  à Ordem Permanente n° 30-065. 

                Em face da relevância das análises referentes aos Órgãos e Departamentos do Clube Naval que gozam de autonomia orçamentária e financeira, o Presidente do Conselho Fiscal não submeteu ao plenário outros assuntos, agradecendo a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.