Resumo da Ata da 06ª Sessão Ordinária - 27/11/2019

Presentes no Salão dos Conselheiros no 4º andar da Sede Social, 29 Conselheiros Efetivos e 05 Conselheiros Vitalícios que assinaram a Folha de Presença. O Presidente do Conselho Diretor (CD) abriu a Sessão e determinou ao 2º Secretário que fizesse a leitura da Ata da Sessão anterior (5ª SOCD), que foi aprovada por unanimidade.
 
Passando à Ordem do Dia, o Presidente passou a palavra, ao Conselheiro VILHENA, Presidente da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que iniciou a sua apresentação abordando a Conclusão do Parecer nº 001 da CLJ, sobre remissão de Sócio Departamental do DECN informando que não existe previsão estatutária de remissão de sócio departamental devendo a mesma ser descontinuada. 
 
Colocado em discussão, houve manifestação dos Conselheiros DOBBIN, MONTEIRO, GRAÇA LIMA, SILVA FILHO, PEIXOTO, COSTA MOURA, PADILHA E FERNANDO.
 
Após as discussões, o Presidente do CD colocou em votação o Parecer da Comissão de Legislação e Justiça e o mesmo foi aprovado por unanimidade.
 
Prosseguindo com a Ordem do Dia, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro HAROLDO, Presidente da Comissão de Finanças, que relatou, por intermédio de tabelas e gráficos, os valores da execução orçamentária da SEDE, DECN, DNCN, CABENA, PACN e CHI, apresentados ao CD pelo Conselho Fiscal (CF) do CN pela Ata n° 05 de 16/10/2019. Terminou apresentando o Parecer nº 004 da Comissão de Finanças: 
 
A Comissão de Finanças do CD, com base nos valores e termos da Ata 03 do CF, na posição dos respectivos índices de liquidez corrente e de solvência da SEDE, da CHI, do PACN, do DECN, do DNCN e da CABENA, considerou bom o resultado financeiro – disponibilidades acumuladas – no conjunto do CN.
 
Assim, concorda com a decisão do CF e propõe a aprovação das contas de todos os Setores do CN, relativas ao período encerrado em 31 de julho de 2019, conforme preceitua o inciso IV do art. 67 do Estatuto do CN.
 
Colocado em discussão, o Conselheiro HAROLDO comentou que o estudo visando apresentar melhoria no desempenho do PACN e da CABENA encontra-se a disposição dos Conselheiros na Secretaria do CD. 
 
Não havendo mais manifestações foi colocado em votação e o Parecer da Comissão de Finanças foi aprovado por unanimidade.
 
Ainda com a palavra o Conselheiro HAROLDO informou que, por ofício 024/19, o Presidente do Clube, com base no Art. 80 Inciso II do Estatuto do CN, encaminhou ao CD as ALTORÇ 003 a 006, as quais visam suplementar o orçamento autorizado para o presente exercício financeiro do Departamento Náutico, e apresentou o Parecer nº 005 da Comissão de Finanças:
 
A Comissão de Finanças do CD com base na apreciação dos dados relatados na ata do CF verificou tratar-se de suplementações exigidas para o equilíbrio orçamentário do exercício, em virtude de serviços e obras exigidos por normas do CBMERJ para funcionamento adequado das atividades náuticas e desportivas do DNCN, não faz objeção ao atendimento das ALTORÇ 003 a 006 sendo de PARECER que as mesmas podem ser ratificadas pelo CD.
 
Colocado em discussão e não havendo manifestações, o Parecer foi colocado em votação e ratificado por unanimidade.
 
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão.