Resumo da Ata da 06ª Sessão Ordinária - 18/11/2021
À semelhança das Sessões Ordinárias Anteriores, o plenário do Conselho Fiscal (CF), antes do início efetivo da reunião e das análises das contas dos Entes Administrativos, fez um minuto de silêncio em memória dos homens e mulheres, sócios ou não do Clube Naval (CN), que perderam suas vidas na Pandemia de Coronavírus (COVID-19), como também prestou homenagens aos profissionais de saúde, em especial aos efetivos lotados nos Hospitais e Policlínicas Navais, que estão sendo elogiados pela Família Naval pela competência e pela assistência no tratamento do COVID-19 e também pela solidariedade prestadas às famílias dos pacientes que por força do protocolo permanecem isolados;
Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do CN e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este CF é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de outubro de 2021 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise;
Registra-se que todos os Entes Administrativos apresentaram superavit mensal, indicando não haver problemas na execução orçamentária. Consigna-se que a CHI reverteu seu déficit com a incorporação de resultados neste mês. Dessa forma os Órgãos e Departamentos, SEDE, CHI, PACN, DECN, DNCN e CABENA encontram-se com a sua posição SUPERAVITÁRIA tanto no mês quanto no exercício orçamentário e financeiro;
O CF destaca uma vez mais a necessidade da adoção de uma política formal para escolha de Escolas, Associações e/ou Entidades e de Pessoas Físicas que receberão doações do CLUBE, como forma de dar transparência e critérios para escolha de Entidades e/ou de Pessoa Física que as receberá;
O Conselho Fiscal mantém a recomendação de uma fiscalização nos recolhimentos e obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço com mão de obra continuada, aos Entes Administrativos com autonomia Orçamentária e Financeira, de modo a evitar que o CN seja acionado judicialmente em casos de não recolhimentos dessas obrigações trabalhistas; e
O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.