Pagadoria de Pessoal da Marinha

CÓDIGO ÚNICO E MÓDULO DE COMUNICAÇÃO DO PORTAL DE CONSIGNAÇÕES
Visando o constante desenvolvimento e modernização do Sistema Digital de Consignações (E-CONSIG)e com a finalidade de aumentar os níveis de segurança nas negociações e nos lançamentos de empréstimos consignados, assim como para agilizar o contato direto entre os militares e pensionistas desta Força e as Entidades Consignatárias (EC) conveniadas, foi criado o Código Único para Realização de Empréstimo Consignado e o Módulo de Comunicação, respectivamente, ferramentas que estarão disponíveis no Portal de Consignações, a partir da data de 1º de dezembro de 2012.

Para maior entendimento e visualização dessas novas ferramentas, segue abaixo um resumo sobre o seu propósito e utilização no referido Sistema:

1) CÓDIGO ÚNICO PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Na intenção de proteger a senha extraída no E-CONSIG, que é pessoal, intransferível e de total responsabilidade dos militares e pensionistas e para que a mesma não seja alvo de terceiros no momento da realização de um empréstimo no Portal de Consignações, foi criado o código único com a finalidade de ser utilizado para cada contrato efetivado entre o Consignado e a EC, na intenção de propiciar mais uma segurança para o Consignado, no Portal de Consignações.
O código único deverá ser extraído, também, no Portal de Consignações pelo próprio militar ou pensionista, no "link" localizado ao lado esquerdo da página inicial do referido Portal, logo abaixo do Brasão da Marinha do Brasil.
Após a realização da operação ali indicada, o Portal de Consignações encaminhará uma mensagem automática para o e-mail cadastrado do militar ou da pensionista, contendo o código único para a efetivação do empréstimo junto a Entidade Consignatária (EC) escolhida pelo mesmo.
O código único nesse momento substituirá a senha do militar ou da pensionista e será válido apenas para aquela operação, perdendo, automaticamente, a sua legitimidade para outras operações, logo após a concretização da mesma.
Relembra-se que a senha, assim também como o e-mail cadastrado são pessoais, intransferíveis e de total responsabilidade dos militares e pensionistas para acesso ao Portal de Consignações, não devendo os mesmos serem fornecidos, em hipótese nenhuma, a terceiros.
2) MÓDULO DE COMUNICAÇÃO
Ferramenta que possibilitará ao Consignado entrar em contato diretamente com a Entidade Consignatária (EC) por intermédio de mensagem, utilizando o Módulo de Comunicação criado no próprio Portal de Consignações, tendo como consequência a diminuição do trâmite de papel entre o Consignado x EC x PAPEM e do tempo de resposta aos questionamentos efetuados pelos militares e pensionistas.