COMUNICADO IMPORTANTE
Informo que os boletos com vencimento em 10/03/2023 serão enviados em 28/02/2023, se porventura algum consorciado não o receber, fazer o depósito com o valor do mês de fevereiro no Banco Santander (033) Ag: 3838 C/C: 130003917 CNPJ 33.868.654/0001-90 Clube Naval e enviar o comprovante para pacn@clubenaval.org.br
1 - O QUE É O PLANO DE AQUISIÇÃO DO CLUBE NAVAL (PACN)?
2 - UMA ABORDAGEM SUCINTA DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS PELO MERCADO
3 - AS VANTAGENS ECONÔMICO-FINANCEIRAS DE PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS E OUTROS BENS DURÁVEIS DO CLUBE NAVAL
4 - PÚBLICO ATENDIDO PELO PACN
5 - OPÇÕES DO CONSORCIADO CONTEMPLADO
6 - GRUPOS EM FORMAÇÃO
7 - COMO PAGAR AS PRESTAÇÕES DO CONSÓRCIO
8 - SITUAÇÃO DOS GRUPOS ATIVOS E EM FORMAÇÃO - GRUPOS MULTIPLOS DE TRÊS
9 - SITUAÇÃO DOS GRUPOS ATIVOS E EM FORMAÇÃO - GRUPOS MULTIPLOS DE TRÊS MAIS UM
10 - CALENDÁRIO DAS PRÓXIMAS ASSEMBLEIAS
11 - OFERTA DE LANCES PELA INTERNET
12 - COTAS CONTEMPLADAS POR SORTEIO
13 - COTAS CONTEMPLADAS POR LANCE
14 - ENCERRAMENTO DE GRUPOS E A EXISTÊNCIA DE RECURSOS A DISPOSIÇÃO DOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES EXCLUÍDOS
15 - BENEFICIÁRIOS DE RECURSOS NÃO PROCURADOS PROVENIENTE DE EXCLUSÃO OU RATEIO DOS SALDOS DOS GRUPOS ENCERRADOS
1 - O QUE É O PLANO DE AQUISIÇÃO DO CLUBE NAVAL (PACN)?
É um consórcio de bens e serviços do Clube Naval. Este nome é mantido por tradição desde o seu início. Criado em 2 de dezembro de 1964, com o nome de Plano de Aquisição de Automóveis (PAA) depois alterado para a atual designação.
Já foram entregues até a presente data, nestes 56 anos de funcionamento ininterrupto, 21.719 veículos automotores e 6.882 bens duráveis, como microcomputadores, de mesa e portáteis, máquinas fotográficas, filmadoras, móveis, geladeiras etc..Atualmente, está com 1.104 participantes, o que corresponde aproximadamente a 20% do número de sócios do Clube Naval, isto é, de um grupo de cinco sócios, um é consorciado.
A LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QUE AMPARA O FUNCIONAMENTO DO PACN
O funcionamento do PACN está amparado pelos seguintes dispositivos legais e regulamentares:
- Constituição Federal que estabelece no seu inciso xx do artigo 22, que compete privativamente a União, legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
- Lei 11.795 de 08/10/2008 que estabelece as condições para a formação, organização de Grupos de consórcios pelas administradoras de consórcio.
Ao Banco Central do Brasil cabe nos termos do artigo 6º da Lei supracitada, a “normatização, coordenação, suspensão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcio”.
Para tanto, expediu ele, a Circular 3.432 de 03/02/2009, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de Grupos de consórcio.
Ao Plano de Aquisição do Clube Naval(PACN) órgão da Caixa Beneficente do Clube Naval, cabe nos termos do seu Regulamento, aprovado de acordo com o Estatuto do Clube Naval, pela Portaria 018 de 07/04/2009 do Presidente do Clube Naval e registrado em 12/05/2009 no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob número 996/4, a execução das atividades de formação e administração de Grupos de Consórcio.
Na sua organização levou-se em consideração o que dispõe os dispositivos legais e regulamentares acima explicitados e de outros que não sendo específico para o sistema de consórcio, estabelecem normas e procedimentos que devem nortear as relações entre as administradoras de consórcio e os consorciados.
- Lei 5869 de 11/01/1973 que institui o Código de Processo Civil
- Lei 8078 de 11/09/1990 que dispõe do Código de Defesa do Consumidor.
- Lei 9069 de 29/06/1995 que trata de correção monetária nos contratos
- Lei 9514 de 20/11/1997 que institui a alienação fiduciária da coisa imóvel e de outras providências.
- Lei 10406 de 10/01/2002 que estabelece o novo Código Civil Brasileiro
- Lei 10931 de 02/08/2004 que altera a Lei 5869 e o Decreto-Lei 911/69
- Decreto-Lei 911 de 01/10/1969 que trata as alienação fiduciária de bens móveis.
Em 1997, Clube Naval solicitou ao Banco Central do Brasil o registro do PACN, como consórcio, a fim de contar com a sua fiscalização, por ele constituir órgão integrante, nos termos da legislação vigente, do Sistema Financeiro Nacional, por administrar recursos de terceiros, obtendo o seu registro como tal, por decisão colegiada daquele órgão, conforme publicação no Diário Oficial da União em 11/08/1997.
2 – UMA ABORDAGEM SUCINTA SOBRE O FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS PELO MERCADO
As pessoas, nas suas atividades econômico-financeiras, devem ter especial atenção aos seus investimentos e gastos, a fim de otimizar os resultados delas decorrentes. Em pesquisa recente verificou-se que o consumidor brasileiro despende, em média, 27% dos seus ganhos com o pagamento de juros nas suas compras a prazo. É um percentual por demais elevado e decorrente do fato de que, a maioria dos brasileiros ao assumir compromisso de pagamento a prazo, somente se preocupa com o valor da prestação mensal e se ela é condizente com os seus vencimentos ou salários mensais. Neste contexto ele dificilmente conseguirá formar uma poupança.
Nas compras de veículos a situação não é diferente. De acordo com o Banco Central do Brasil há 46 instituições que financiam aquisição de automóveis com taxa de juros diferenciadas de 0,73% a 3,69% ao mês: 5 cobram uma taxa média de 3,44% ao mês; 9 cobram taxa média de 2,37% ao mês; 29 cobram taxa de 1,46% e finalmente 3 cobram taxa de 0,84%. Se a título de exemplo, desejarmos um financiamento de R$ 40.000,00 em 60 meses, teríamos os seguintes encargos de juros a pagar, além do pagamento do principal de R$ 40.000,00:
Nos cálculos acima, feitos com base na tabela price, não estão incluídos seguro prestamista e outras despesas.
Se porventura o comprador optar pela obtenção do veículo por intermédio de um consórcio mercantil, isto é, consórcio do mercado em 60 meses, terá com um crédito de R$ 40.000,00 e uma taxa de administração de 15%, 20% ou 25% ou mais dependendo da empresa ou do banco que dispõe de consórcios, mais taxa de adesão de 1%, os seguintes encargos:
Nestes valores não estão incluídos seguro prestamista e outras despesas.
3 – AS VANTAGENS ECONÔMICO-FINANCEIRAS DE PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS E OUTROS BENS DURÁVEIS DO CLUBE NAVAL
4 - PÚBLICO ATENDIDO PELO PACN
Nos termos do Estatuto do Clube Naval e de acordo com seu Regulamento, o PACN não tem fins lucrativos. Atua como um consórcio fechado e por este fato, ele não está aberto ao público em geral.
Podem participar do consórcio do Clube Naval nos termos do Regulamento do PACN:
a) Sócio Efetivo, Sócio Benemérito e Sócio Especial do Clube Naval
b) Sócio Departamental do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico do Clube Naval
c) Assessor Especial de cargo de confiança do Clube Naval
d) Funcionário do Clube Naval com mais de um ano de carteira assinada
e) Pessoa Física ou Jurídica amparada por convênio, assinado pelo Clube Naval com organizações congêneres ou de interesse social, sem fins lucrativos. Neste caso estão:
- Oficial, Sócio Efetivo do Clube Militar e do Clube de Aeronáutica.
- Sócio da ADESG que tenha efetivamente cursado a ESG.
- Funcionário civil de nível superior da Marinha, sócio do Abrigo do Marinheiro.
f) Parente até segundo grau em linha reta ou até terceiro grau em linha colateral, conforme definido no Código Civil, do Sócio Efetivo, do Sócio Benemérito ou do Assessor Especial do Clube Naval, bem como dos seus cônjuges, formalmente indicado por eles no Contrato de Adesão. Assim podem participar, filhos, netos, sobrinhos, pais, irmãos, tios, avós, das pessoas citadas.
A indicação, acima citada, configura uma responsabilidade solidária perante o Grupo devendo tal fato constar no Contrato de Adesão.
Podem participar dos Grupos até 10% do número de cotas de cada Grupo, dependendo da capacidade financeira do interessado.
5 - OPÇÕES DO CONSORCIADO CONTEMPLADO
Quando for contemplado, o consorciado poderá escolher no mercado, em qualquer cidade do território nacional, qualquer bem ou serviço que mais lhe convier, estabelecido para o grupo do qual faça parte, dentro da CLASSE I: estabelecida pelo Banco Central, a saber: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, micro-ônibus, caminhões), nacionais ou importados, novos ou usados. O pagamento será feito ao vendedor mediante assinatura do contrato de alienação fiduciária.
O PACN não está operando no presente com grupos para atendimento da CLASSE II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I. CLASSE III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos. CLASSE IV: serviços de qualquer natureza, como realizar cirurgias e qualquer procedimento estético, fazer uma festa, casamento ou formatura, pagar faculdade e outros cursos, fazer uma viagem de avião ou pacote turístico, incluindo transporte aéreo, terrestre, marítimo, hospedagem etc.
6 - GRUPOS EM FORMAÇÃO
I – GRUPO DE VEÍCULOS
GRUPOS EM FORMAÇÃO

OS NOVOS GRUPOS ESTÃO ISENTOS DA TAXA DE ADESÃO
Para fazer a adesão é super simples e prático. Para mais informações contactar os funcionários: Julia (21)2107-8425 / 99807-4916, pacn-julia@cabena.com.br, Henrique (21)2107-8426/ 97233-6273 - e-mail: pacn-henrique@cabena.com.br; Sérgio (21)2107-8405 / 06 e 9.9835-7228. Não havendo a necessidade de ser presencial.
Fazer Consórcio é uma questão de inteligência, uma poupança em Grupo!
7 - COMO PAGAR AS PRESTAÇÕES DO CONSÓRCIO
Os consorciados podem optar pelo pagamento de suas prestações, mensalmente por intermédio de duas modalidades:
- por desconto em bilhete de pagamento em consignação, opção esta, restrita aos que recebem seus vencimentos, proventos ou pensão pela Marinha.
- por intermédio de boleto bancário a ser remetido pela internet ou encaminhado pelos Correios, pelo PACN.
Os interessados ao fazerem suas opções, no Contrato de Adesão, a um dos Grupos, devem optar por uma destas formas de pagar suas prestações. Caso, seja do seu interesse alterar posteriormente para outra modalidade de pagamento, deve contactar o PACN, por qualquer meio, que será atendido imediatamente.
Os boletos para pagamento das prestações são enviados pela internet para 80% dos consorciados e pelos Correios para 20%. Caso o consorciado não receba o boleto até o dia 5 de cada mês, deve ele se comunicar com o PACN para que seja dada uma solução. Como última providência, o consorciado pode depositar o valor da prestação relativa ao mês anterior na conta - corrente do PACN número 130003917, agência 3838 do Banco Santander e posteriormente encaminhar o comprovante por e-mail ou qualquer outro meio ao PACN. Nestes termos, o não recebimento do boleto, não exime o consorciado da responsabilidade pelo pagamento da prestação mensal.
8 - SITUAÇÃO DOS GRUPOS ATIVOS E EM FORMAÇÃO
Os créditos para aquisição de veículos e outros bens nas Assembleias Gerais Ordinárias fevereiro de 2023, tiveram os seguintes valores, com base nas referências de preços das tabelas oficiais das montadoras:
C - contemplados V - algumas vagas E - encerrado
A/C - a contemplar F - em formação
9 - SITUAÇÃO DOS GRUPOS ATIVOS E EM FORMAÇÃO

C - contemplados V - algumas vagas E - encerrado
A/C - a contemplar F - em formação
10 - CALENDÁRIO DAS PRÓXIMAS ASSEMBLEIAS - HORÁRIO DAS ASSEMBLEIAS
As Assembleias Online tiveram início no mês de junho/2020, quando foram realizadas as Assembleias relativas aos meses de Março à Junho/2020 e devido a grande aceitação por parte dos consorciados, se repetiram nos meses de Julho e Agosto/2020, com grande sucesso!!!
11 – OFERTA DE LANCES PELA INTERNET
Lembrete: Para as Assembleias Online, as ofertas de lances deverão ser encaminhadas somente por e-mail e no máximo, com até 24 horas úteis de antecedência à realização das Assembleias, não sendo aceitos no horário das mesmas. Para facilitar ao consorciado, a proposta pode ser encaminhada, utilizando o modelo abaixo.
(*) Contemplações por falta de lance

Observação:

Art. 83. Se na assembléia, após a realização de sorteio de um bem, houver disponibilidade de recursos no grupo e não houver interessados em ofertar lances, deverão ser contemplados tantos bens por sorteio, quantos forem as disponibilidades (contemplação por sorteio por falta de lance), obedecendo a ordem inversa do sorteio feito de acordo com o artigo 80.
Art. 84. Se na assembléia houver disponibilidade para contemplação de um único bem e houver interessados em ofertar lances e, se for verificado que durante a vigência do grupo, o número de contemplações anteriores por sorteio for maior que o número de assembléias, em decorrência da aplicação, da providência mencionada no artigo anterior, isto é, realização de sorteios por falta de lances, poderá ser oferecido este único bem por lance em detrimento ao sorteio, a critério do Presidente da assembléia.
ATENÇÃO: Nas assembleias do mês de abril, foi informado aos consorciados presentes que, em decorrência de exigência do Banco Central, a partir das assembleias do mês de agosto, o consorciado contemplado que desejar adquirir o veículo em nome de outra pessoa, conforme previsto no art. 101 do Regulamento do PACN, deverá transferir a responsabilidade da Cota para esta pessoa antes da liberação do crédito, mediante a assinatura de termo aditivo ao Contrato de Adesão. Esta pessoa deverá preencher as condições previstas no Regulamento do PACN, para participação no Grupo de Consórcio.
14 – ENCERRAMENTO DE GRUPOS E A EXISTÊNCIA DE RECURSOS A DISPOSIÇÃO DOS CONSORCIADOS E DE PARTICIPANTES EXCLUIDOS
(Divulgação feita por exigência do Banco Central do Brasil)
15 – BENEFICIÁRIOS DE RECURSOS NÃO PROCURADOS PROVENIENTE DE EXCLUSÃO OU RATEIO DOS GRUPOS ENCERRADOS
(Divulgação feita por exigência do Banco Central do Brasil)
Recomendação: Os beneficiários acima citados devem contactar o PACN, por mensagem eletrônica, por carta ou pessoalmente, para receber a importância que tem direito.