Orientações em Caso de Falecimento de Militar ou de Parente

ORIENTAÇÕES EM CASO DE FALECIMENTO DE MILITAR OU DE PARENTE

Existem dois tipos de apoio, em casos de falecimento, prestados pela Marinha:

1) Contribuintes do convênio com a Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A:
São aqueles que descontam no seu bilhete de pagamento para Dss. Ass. Post. Nesse caso, a família deverá estabelecer contato através dos telefones:

Brasil: 0800-770-4369 
Exterior: 55-11-4126-1929. 

A empresa se propõe a prestar gratuitamente os serviços seguintes: registro do óbito em cartório, locação de jazigo em cemitério municipal ou exumação, sepultamento, carro fúnebre, sala para velório, livro de presença, ornamentação de urna, coroa de flores, jogo de paramentos, véu, velas, cremação, traslado para o município do falecido e preparação do corpo.
No sítio do Abrigo do Marinheiro, www.abrigo.org.br, está disponibilizado um Manual editado pelo Serviço de Assistência Póstuma para o Pessoal da Marinha (SAPPMB) com todos os pormenores pertinentes.

Documentos necessários:

  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito
  • Cópia da identidade e do CPF do segurado principal ou seus dependentes, dependendo de quem foi o óbito
  • Cópia da identidade do responsável pelo funeral

2) Serviço de Apoio Funeral (SAF):
Funciona 24 horas por dia, para atendimento aos militares e seus dependentes interessados na prestação de serviços funerários pela Marinha. Pormenores podem ser obtidos em www.sasm.mar.mil.br ou através dos telefones abaixo:

SAF no SASM - Tel: (21) 2104-5342 | 97596-2064 | Retelma: 8110-5342
SAF no HNMD (Hospital Naval Marcílio Dias) - Tel: (21) 3272-7556 | 99902-0685

Outros benefícios:

  • Auxílio funeral, que é o direito pecuniário devido ao militar. Consulte o mesmo site acima;
  • Seguros de Vida. Pesquisar o bilhete de pagamento a fim de certificar-se de quais os seguros o militar é beneficiário. O Abrigo do Marinheiro (AMN) é o responsável pela administração das carteiras de seguros;
  • Habilitação à Pensão Militar está disponível no sítio do SIPM, www.sipm.mar.mil.br, na aba Publicações > Manuais > Guia Rápido da Pensão Militar (GIRAPEM). O SIPM edita o Manual de Inativos e Pensionistas com pormenores de grande utilidade. Sugere-se tê-lo impresso para a leitura dos familiares;
  • Honras Fúnebres aos militares falecidos estão previstas no Cerimonial da Marinha do Brasil. As solicitações deverão ser dirigidas ao Comando do Distrito onde vier a ser realizado o sepultamento no caso de militar inativo; em se tratando de militar da ativa, é o Comandante da OM onde servia. Os familiares poderão dispensar as honras;
  • Os familiares devem informar, com a máxima brevidade, o SIPM sobre o falecimento de inativos e pensionistas. 

Lembramos que a lei 11441 de 4 de janeiro de 2007 alterou o Código de Processo Civil com relação ao inventário, o qual poderá ser feito por escritura pública. No entanto, está mantido o prazo máximo de trinta dias para a abertura do mesmo.